Aviso 2018 - Promover o Uso Eficiente da Água
Aviso n.º 3771-A/2018 Educação ambiental + sustentável: Promover o uso eficiente da água
A frequência de situações de seca que se tem verificado em Portugal Continental nas últimas décadas, com a possibilidade de poderem vir a ser agravadas com o efeito das alterações climáticas, implica um aumento do risco e da vulnerabilidade a este fenómeno, o que poderá provocar um incremento dos seus impactes, ao nível das disponibilidades hídricas e consequentemente dos usos existentes, nomeadamente consumo humano, industrial e agrícola.
Apesar de todas as situações possuírem um vetor comum, ou seja, resultarem de uma precipitação anormalmente baixa ou mesmo inexistente, podendo evoluir de modo a afetar as reservas hídricas e pondo em risco, em situações extremas, a própria distribuição de água às populações, as secas que se têm vindo a observar são distintas entre si, com progressões próprias, não sendo possível no início prever o seu desenrolar.
A incerteza e imprevisibilidade da seca e dos seus impactos justificam que se dedique uma atenção permanente a este fenómeno e não apenas uma atuação reativa a situações extremas.
Assim, é imprescindível a implementação de medidas preventivas para uma correta gestão dos recursos hídricos, através da adoção de boas práticas de uso eficiente da água, nomeadamente em períodos atípicos de falta de precipitação.
Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo -se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata -se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da política ambiental, em particular, Valorizar o Território e Tornar a Economia Circular.
Assim a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #8, #9, #10, #11, #12, #15, #16.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental.