Financiamento

Aviso 2020 - Saúde de Qualidade e Cidades e Comunidades Sustentáveis

Aviso n.º 7779/2020 Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 — Saúde de qualidade e cidades e comunidades sustentáveis


A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para
a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com a promoção de uma melhor qualidade do ar e de menos ruído nas cidades encontram -se associados aos ODS «3. Saúde de qualidade» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», que estão intrinsecamente ligados ao pilar Valorizar o Território mas também ao pilar Descarbonizar a Sociedade.

O território, origem de recursos naturais e matérias -primas, tem ainda um papel relevante e fundamental para a qualidade de vida das populações. Em Portugal, em virtude do peso relativamente baixo do setor extrativo, a valorização do território e a promoção das atividades económicas ligadas ao bem -estar, entre as quais se destaca o turismo a valorização do território é ainda mais relevante.

Efetivamente, valorizar o território é valorizar a economia e a sustentabilidade do uso que dele é feito no longo prazo. Para valorizar o território é fundamental acautelar, entre outros aspetos, a redução da poluição do ar e do ruído ambiente, fatores importantes para assegurar a qualidade de vida nas cidades e a saúde das populações.

A revisão da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), a terminar em 2020, constituirá um elemento determinante para a melhoria da qualidade do ar contribuindo para a melhoria da saúde pública e para a qualidade de vida das pessoas.

No que se refere ao Ruído Ambiente, a 1.ª Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA), em elaboração, visa a definição de “um modelo de integração da política de controlo de ruído nas políticas de desenvolvimento económico e social e nas demais políticas setoriais com incidência ambiental, no ordenamento do território e na saúde”. Uma boa articulação entre esta estratégia,
os planos de redução de ruído, de escala municipal ou intermunicipal e os instrumentos de gestão territorial é capital para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da adequada compatibilidade de usos e atividades presentes em cada território.

A informação e sensibilização dos cidadãos e das atividades económicas para o papel que o território desempenha nas suas vidas e na atividade económica tem um impacto direto no modo como a sociedade perceciona o território e intervém para o defender.

Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata -se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da educação ambiental, em particular, o relativo a «Valorizar o Território» mas também «Descarbonizar a Sociedade», nas componentes da qualidade do ar e do ruído ambiente.

O presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12 da ENEA2020.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «3. Saúde de qualidade» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», nos domínios da promoção da qualidade do ar e da redução do ruído ambiente, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.

 


 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

  • Administração direta, indireta e autónoma;
  • Setor Empresarial do Estado e Local;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Universidades e Institutos Politécnicos;
  • Centros de Investigação;
  • Empresas independentemente da sua forma jurídica;
  • Associações e Fundações;
  • Organizações Não -Governamentais de Ambiente e Equiparadas

 


Âmbito geográfico


São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

 


 

Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

 

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:


70 % (setenta por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para os seguintes beneficiários:

  • Administração direta, indireta e autónoma;
  • Setor Empresarial do Estado e Local;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Universidades e Institutos Politécnicos;
  • Centros de Investigação;
  • Empresas independentemente da sua forma jurídica;
  • Associações e Fundações.


95 % (noventa e cinco por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.

 


 

Apresentação de candidaturas

 

O período para a receção de candidaturas decorreu até às 23.59 horas do dia 19 de junho de 2020, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

 

As candidaturas foram submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental.

 


Candidaturas aprovadas para financiamento 

 

  • Ciclaveiro - Associação Pela Mobilidade Urbana em Bicicleta
  • Braga Ciclável - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta
  • Bcicicultura C.R.L.
  • Município de Seia
  • Cenas a Pedal - importação, comércio e serviços, Lda
  • Município da Mealhada
  • ZERO  -   Associação Sistema Terrestre Sustentável
  • Instituto Politécnico de Coimbra
  • MUNICÍPIO DE VISEU
  • ASPEA - Associação Portuguesa de Educação Ambiental
  • Município de São Brás de Alportel
  • Agência Municipal de Energia do Seixal
  • Câmara Municipal de Lisboa
  • Câmara Municipal da Trofa
  • Município de Póvoa de Varzim 
  • Municipio  de Loures
  • Associação Oficina da Abelha
  • Domínio Vivo  -   Formação e Consultoria, Lda

Relatório Final de Avaliação