Aviso 2021 - Saúde de qualidade, água e cidades e comunidades sustentáveis.
Aviso n.º 6528/2021 - Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da ENEA 2020 – Saúde de qualidade, água e cidades e comunidades sustentáveis
No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantém-se válidos, pelo que continua em implementação, contribuindo os projetos a desenvolver com o apoio das verbas previstas neste Aviso para assegurar a alteração de comportamentos preconizados na ENEA 2020.
Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.
A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com a promoção de uma melhor qualidade do ar e de menos ruído nas cidades encontram-se associados aos ODS «3. Saúde de qualidade», «6. Água potável e saneamento» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», que estão intrinsecamente ligados ao pilar Valorizar o Território mas também ao pilar Descarbonizar a Sociedade.
O território, origem de recursos naturais e matérias-primas, tem ainda um papel relevante e fundamental para a qualidade de vida das populações. Em Portugal, em virtude do peso relativamente baixo do setor extrativo, a valorização do território e a promoção das atividades económicas ligadas ao bem-estar, entre as quais se destaca o turismo a valorização do território é ainda mais relevante.
Efetivamente, valorizar o território é valorizar a economia e a sustentabilidade do uso que dele é feito no longo prazo. Para valorizar o território é fundamental acautelar, entre outros aspetos, a redução da poluição da água, do ar e do ruído ambiente, fatores importantes para assegurar a qualidade de vida nas cidades e a saúde das populações.
A revisão da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), cuja elaboração se encontra na sua fase final, constituirá um elemento determinante para a melhoria da qualidade do ar contribuindo para a melhoria da saúde pública e para a qualidade de vida das pessoas.
No que se refere ao Ruído Ambiente, a 1ª Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA), em elaboração, visa a definição de “um modelo de integração da política de controlo de ruído nas políticas de desenvolvimento económico e social e nas demais políticas setoriais com incidência ambiental, no ordenamento do território e na saúde”. Uma boa articulação entre esta estratégia, os planos de redução de ruído, de escala municipal ou intermunicipal e os instrumentos de gestão territorial é capital para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da adequada compatibilidade de usos e atividades presentes em cada território.
No caso da água potável e do saneamento, o PENSAARP 2030 encontra-se em elaboração, trazendo novos desafios e prioridades, sendo importante o alinhamento com as metas estabelecidas no âmbito do ODS 6, em termos do acesso a estes serviços, da melhoria da qualidade da água e redução da poluição, do aumento da eficiência, da gestão integrada dos recursos hídricos, da proteção e restauro dos ecossistemas, do fortalecimento da participação dos cidadãos e da capacitação e sensibilização para a redução do consumo e melhoria das práticas de rejeição de águas residuais.
A informação e sensibilização dos cidadãos e das atividades económicas para o papel que o território desempenha nas suas vidas e na atividade económica tem um impacto direto no modo como a sociedade perceciona o território e intervém para o defender.
Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da educação ambiental, em particular, o relativo a «Valorizar o Território» mas também « Descarbonizar a Sociedade», nas componentes da qualidade do ar e do ruído ambiente.
• Assim, a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #9, #10, #11, #12, #14.
• As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «3. Saúde de qualidade», ODS «6. Água potável e saneamento» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», nos domínios da promoção da qualidade do ar e da redução do ruído ambiente, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
• Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a cidades e comunidades sustentáveis e um maior cuidado com a saúde dos seus habitantes.
• Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
• Nos termos do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, o Fundo Ambiental deverá “Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020”. Nos termos do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, o Fundo Ambiental deverá “Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020”.
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não -Governamentais de Ambiente e Equiparadas
Âmbito geográfico
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros).
70 % (setenta por cento) incidindo sobre o total das despesas elegíveis, até ao limite de (euro) 30.000 (trinta mil euros) por candidatura, para os seguintes beneficiários:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações.
95 % (noventa e cinco por cento) incidindo sobre o total das despesas elegíveis, até ao limite de 30.000 (trinta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas