Aviso 2019 - Educar para a mobilidade sustentável
A descarbonização da sociedade e a consequente independência de combustíveis fósseis, até 2050, são objetivos que Portugal está determinado a cumprir, em linha com o definido no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. No que respeita aos transportes, verifica-se que este setor representa cerca de 25% das emissões de GEE e, aproximadamente, 75% do consumo total de petróleo e produtos dele derivados, tornando-se urgente e imprescindível a adoção de comportamentos conscientes e sustentáveis por parte dos cidadãos, a par com os investimentos executados e previstos no domínio do desenvolvimento de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio, na consolidação das redes de metro ligeiro e de metropolitano, na descarbonização da frota de transportes públicos e da logística urbano, no apoio à mobilidade elétrica e na promoção da mobilidade ativa, nomeadamente através do Programa Nacional para a Interconexão das Redes Cicláveis Municipais.
Complementarmente, as pressões exercidas por este setor verificam-se também ao nível da qualidade do ar e do ruído, pelo que este é um fator relevante que urge combater, considerando os impactos no ambiente e na saúde pública. As causas destas pressões estão essencialmente associadas ao tráfego automóvel, resultado da dependência excessiva do transporte individual, mas também, por exemplo, da ineficiência na logística urbana.
Assim, é necessário fomentar alternativas à utilização do transporte individual motorizado, sendo cada vez mais relevante a transferência modal para os modos ativos e o transporte coletivo e, sempre que possível, a complementaridade com meios suaves de transporte (como a bicicleta), estes últimos associados a uma mudança do estilo de vida com ganhos significativos também para a condição física e melhoria global da saúde individual.
Importa, por isso, encorajar a adoção de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável e consciencializar os cidadãos e as empresas para os efeitos das suas escolhas de transporte.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #8, #9, #11, #12.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a mobilidade sustentável.
Beneficiários
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas
Âmbito geográfico
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).
As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
70 % (setenta por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para os seguintes beneficiários:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações.
95 % (noventa e cinco por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas
Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.
Apresentação de candidaturas
O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23.59 horas do dia 22 de abril de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, onde irá figurar o Aviso EduMove -te: Educar para a mobilidade sustentável.
Candidaturas aprovadas para financiamento
- Qercus Associação Nacional de Conservação da Natureza
- Município de Viseu
- Esposende Ambiente, EM
- AMESEIXAL- Agência Municipal de Energia do Seixal
- Município de Seia
- Câmara Municipal de Lousada
- Câmara Municipal de Águeda
- Município de Guimarães
- Município de Amarante
- Cerdeira - Turismo e Ambiente, Lda.
- Gesamb - GestãoCiclaveiro - Associação pela mobilidade urbana em bicicleta
- Qu Ambiental e de Resíduos, EIM
- Universidade do Algarve
- GARE - Associação para a Promoção de uma Cultura de Segurança Rodoviária
- Município de Vila Nova de Poiares