Financiamento

Aviso 2019 - Educar para o Território


O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cujo processo de alteração foi determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, teve como enfoque a elaboração de um novo programa de ação para o horizonte 2030, no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por uma visão para o futuro do país e, também, no estabelecimento de um sistema de operacionalização, monitorização e avaliação capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas de política e de promover o PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e da programação de investimentos territoriais financiados por programas nacionais e comunitários.

O Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 14 de julho, que procedeu à revisão e ampliação do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 72/2016, de 20 de outubro, define a Agenda para o Interior constituída por oito iniciativas organizadas em torno de desafios e questões estruturantes que se colocam ao desenvolvimento dos territórios do interior. Entre estes, destaca-se a promoção de um território interior + sustentável cujo objetivo é potenciar a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos.

A mobilização do património natural deverá, assim, ser alicerçado na crescente importância do desenvolvimento dos territórios do interior, compatibilizando a conservação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações sustentáveis, que beneficiem as comunidades locais e atraiam visitantes e novos residentes.

A dinamização deste novo paradigma de desenvolvimento, assente nos valores naturais presentes e identitários nos territórios do interior, passa por um conjunto de apostas:

  • Na promoção da natureza, na valorização das áreas protegidas, das paisagens e da biodiversidade, privilegiando as espécies autóctones, e dos serviços dos ecossistemas.
  • Na investigação, no mapeamento, no aprofundamento e difusão do conhecimento e no reforço das competências e das qualificações em torno dos recursos naturais.
  • Numa difusão e programação que atenue a sazonalidade e privilegie a qualidade, a circulação em rede e a acessibilidade à natureza e à cultura nos territórios do interior.
  • Numa gestão mais próxima dos valores culturais e naturais que conte com o envolvimento ativo das populações locais.

Por seu turno, a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral. Desta forma, esta Estratégia, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, sistematiza objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, sendo um dos mesmos o de “Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.

Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020, o PNPOT, o PVI e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o ambiente, o ordenamento do território, a conservação da natureza e da biodiversidade, na apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do ambiente numa perspetiva de sustentabilidade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.

A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.

O presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #8, #9, #10, #11, #12, #15 e #16.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.

 


 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

  • Administração direta, indireta e autónoma;
  • Setor Empresarial do Estado e Local;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Universidades e Institutos Politécnicos;
  • Centros de Investigação;
  • Empresas independentemente da sua forma jurídica;
  • Associações e Fundações;
  • Organizações Não -Governamentais de Ambiente e equiparadas

Caso a candidatura provenha de um beneficiário não localizado nos 165 municípios e 73 freguesias definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, é obrigatória a constituição de um consórcio que envolva entidades locais.

 


 

Âmbito geográfico

São elegíveis projetos desenvolvidos nos 165 municípios e 73 freguesias definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

 


 

Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

 

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:


70 % (setenta por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para os seguintes beneficiários:

Administração direta, indireta e autónoma;
Setor Empresarial do Estado e Local;
Estabelecimentos de ensino;
Universidades e Institutos Politécnicos;
Centros de Investigação;
Empresas independentemente da sua forma jurídica;
Associações e Fundações.


95 % (noventa e cinco por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.

 


 

Apresentação de candidaturas

 

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23.59 horas do dia 22 de abril de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

 

As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, onde irá figurar o Aviso Educarte: Educar para o Território.

 


Candidaturas  aprovadas para financiamento

  • Palombar - Associação de Conservação da Natureza e do Património Rural
  • Município de Loulé
  • Município de Arouca
  • Câmara Municipal de Fornos de Algodres
  • Laboratório da Paisagem
  • Associação Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
  • Associação para o Estudo e Protecção do Gado Asinino
  • Cultivamos Cultura
  • Montis - Associação de Conservação da Natureza
  • Município de Seia
  • Câmara Municipal de Moimenta da Beira
  • Município de Montalegre