Documentos disponíveis
Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade
MEDIDAS
PROMOÇÃO DO REFERENCIAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A SUSTENTABILIDADE
Promover o Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade, documento orientador para a implementação desta área da educação para a cidadania na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Ações
Promover a Consulta Pública do Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade, durante o primeiro semestre de 2017.
Aprovar o Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade.
Difundir por todos os agentes educativos do Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade.
Área de Governação
Áreas governativas da Educação e do Ambiente
Principais Promotores
Direção-Geral da Educação, em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente e Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional
Aviso 2019 - Educar para a mobilidade sustentável
Aviso n.º 4656-C/2019
EduMove-te: Educar para a mobilidade sustentável
A descarbonização da sociedade e a consequente independência de combustíveis fósseis, até 2050, são objetivos que Portugal está determinado a cumprir, em linha com o definido no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. No que respeita aos transportes, verifica-se que este setor representa cerca de 25% das emissões de GEE e, aproximadamente, 75% do consumo total de petróleo e produtos dele derivados, tornando-se urgente e imprescindível a adoção de comportamentos conscientes e sustentáveis por parte dos cidadãos, a par com os investimentos executados e previstos no domínio do desenvolvimento de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio, na consolidação das redes de metro ligeiro e de metropolitano, na descarbonização da frota de transportes públicos e da logística urbano, no apoio à mobilidade elétrica e na promoção da mobilidade ativa, nomeadamente através do Programa Nacional para a Interconexão das Redes Cicláveis Municipais.
Complementarmente, as pressões exercidas por este setor verificam-se também ao nível da qualidade do ar e do ruído, pelo que este é um fator relevante que urge combater, considerando os impactos no ambiente e na saúde pública. As causas destas pressões estão essencialmente associadas ao tráfego automóvel, resultado da dependência excessiva do transporte individual, mas também, por exemplo, da ineficiência na logística urbana.
Assim, é necessário fomentar alternativas à utilização do transporte individual motorizado, sendo cada vez mais relevante a transferência modal para os modos ativos e o transporte coletivo e, sempre que possível, a complementaridade com meios suaves de transporte (como a bicicleta), estes últimos associados a uma mudança do estilo de vida com ganhos significativos também para a condição física e melhoria global da saúde individual.
Importa, por isso, encorajar a adoção de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável e consciencializar os cidadãos e as empresas para os efeitos das suas escolhas de transporte.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a mobilidade sustentável.
Aviso 2019 - Educar para uma economia circular
Aviso n.º 4656-B/2019
Re -Educa: Educar para uma economia circular
A promoção da economia circular, enquanto conceito estratégico que assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia e que incentiva a substituição do conceito de fim-de-vida da economia linear por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, torna-se primordial para possibilitar a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos, relação até aqui vista como inexorável.
O desenvolvimento de projetos e programas de educação ambiental que incentivem a mudança de paradigma económico - de um sistema linear de consumo, assente na erosão de capital natural, para um sistema restaurador e regenerativo, procurando preservar a utilidade e valor dos recursos (materiais, energéticos) pelo máximo tempo possível - deverá conduzir à salvaguarda dos ecossistemas e do capital financeiro das empresas e da sociedade civil.
O motor desta transição assenta no incentivo e no desenvolvimento de modelos de negócio, de estratégias colaborativas, de produtos e de serviços centrados no uso eficiente de recursos. Os benefícios que podem ser alcançados são múltiplos, desde reduções na importação de matérias-primas ao contributo direto para objetivos ambientais internacionais, mas, sobretudo, trata-se de melhorar a competitividade da economia nacional, gerando iniciativas com forte potencial de exportação e impacto local.
Enquanto consumidores individuais podemos também influenciar o contexto com escolhas ambientalmente conscientes de bens e serviços – pensar na aquisição do serviço e não do equipamento, na aquisição de equipamentos de baixo consumo energético e hídrico, de produtos alimentares de origem biológica ou de produção local/regional, na aquisição de papel reciclado, de produtos feitos de madeira gerida de forma sustentável, de serviços que utilizem produtos de limpeza ecológicos, de produtos com rótulo ecológico ou escolher edifícios energeticamente eficientes.
Estas serão opções que, à partida, utilizam menos recursos naturais e que serão mais facilmente reaproveitados, reutilizados ou reciclados, e significa comprar o necessário, aumentando a vida útil dos produtos, tanto quanto possível. Finalmente, é também imprescindível reduzir o desperdício alimentar no consumidor.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático «Tornar a Economia Circular» e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a economia circular.
Aviso 2019 - Educar para o Território
Aviso n.º 4656-A/2019
Educarte: Educar para o Território
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cujo processo de alteração foi determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, teve como enfoque a elaboração de um novo programa de ação para o horizonte 2030, no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por uma visão para o futuro do país e, também, no estabelecimento de um sistema de operacionalização, monitorização e avaliação capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas de política e de promover o PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e da programação de investimentos territoriais financiados por programas nacionais e comunitários.
O Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 14 de julho, que procedeu à revisão e ampliação do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 72/2016, de 20 de outubro, define a Agenda para o Interior constituída por oito iniciativas organizadas em torno de desafios e questões estruturantes que se colocam ao desenvolvimento dos territórios do interior. Entre estes, destaca-se a promoção de um território interior + sustentável cujo objetivo é potenciar a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos.
A mobilização do património natural deverá, assim, ser alicerçado na crescente importância do desenvolvimento dos territórios do interior, compatibilizando a conservação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações sustentáveis, que beneficiem as comunidades locais e atraiam visitantes e novos residentes.
A dinamização deste novo paradigma de desenvolvimento, assente nos valores naturais presentes e identitários nos territórios do interior, passa por um conjunto de apostas:
- Na promoção da natureza, na valorização das áreas protegidas, das paisagens e da biodiversidade, privilegiando as espécies autóctones, e dos serviços dos ecossistemas;
- Na investigação, no mapeamento, no aprofundamento e difusão do conhecimento e no reforço das competências e das qualificações em torno dos recursos naturais. Numa difusão e programação que atenue a sazonalidade e privilegie a qualidade, a circulação em rede e a acessibilidade à natureza e à cultura nos territórios do interior. Numa gestão mais próxima dos valores culturais e naturais que conte com o envolvimento ativo das populações locais.
Por seu turno, a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral. Desta forma, esta Estratégia, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, sistematiza objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, sendo um dos mesmos o de “Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.
Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020, o PNPOT, o PVI e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o ambiente, o ordenamento do território, a conservação da natureza e da biodiversidade, na apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do ambiente numa perspetiva de sustentabilidade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.
A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.
Despacho n.º 8597/2018 que altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771-A/2018, do Fundo Ambiental, designado Educação Ambiental + Sustentável: Promover o Uso Eficiente da Água
O Despacho n.º 8597/2018 altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771-A/2018 designado Educação Ambiental + Sustentável: Promover o Uso Eficiente da Água, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 21 de março de 2018.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao Aviso n.º 3771-A/2018 passa a ser de € 846.000 (oitocentos e quarenta e seis mil euros).
Despacho n.º 6991/2018 - Altera a dotação prevista no no Aviso n.º 3771 -A/2018, do Fundo Ambiental
O Despacho n.º 6991/2018 altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771 -A/2018, do Fundo Ambiental, designado Educação Ambiental + Sustentável: Promover o Uso Eficiente da Água, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 21 de março de 2018.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao Aviso n.º 3771 -A/2018 passa a ser de € 800.000 (oitocentos mil euros).
Despacho n.º 7342/2018 - Altera as verbas afetas a projetos apoiados pelo Fundo Ambiental
Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho n.º 730 -A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram merecedores de apoio no decurso do presente ano pela sua relevância, torna -se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho n.º 730 -A/2018, de 16 de janeiro.
No âmbito da Capacitação e sensibilização ambiental (Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020) o valor passa a ser de €1 900 000 (um milhão e novecentos mil euros) Definidos nos Avisos n.os 3771 -A/2018 e 3771 -B/2018, de 21 de março, e 6955/2018, de 23 de maio.
Despacho n.º 7302/2018 - Altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771 -B/2018, do Fundo Ambiental
O Despacho n.º 7302/2018 altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771 -B/2018, do Fundo Ambiental, designado Educação Ambiental + Sustentável: Repensar Rios e Ribeiras, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 21 de março de 2018.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao Aviso n.º 3771 -B/2018 passa a ser de € 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil euros).
Aviso 2018 - Promover uma Nova Cultura Cívica Territorial
Aviso n.º 6955/2018
Educação Ambiental + Sustentável: Promover uma Nova Cultura Cívica Territorial
O Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, desenvolve um conjunto de medidas e ações, de forte cariz territorial, capitalizando complementaridades e sinergias locais e promove o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes enquanto pressuposto base para se alcançarem os objetivos e os resultados esperados.
De entre as diversas medidas, destaca-se o “Projeto-Piloto: Educação para a sustentabilidade” (medida n.º 8.3.4) que visa desenvolver um projeto de educação ambiental direcionado para a população e entidades locais, por forma a desenvolver iniciativas inovadoras e de impacto reconhecido no domínio da educação ambiental nas seguintes áreas:
- Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de adaptação às alterações climáticas;
- Promover a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;
- Valorizar o território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património — natural, paisagístico e cultural — que nos permita viver bem dentro dos limites do planeta.
Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020 e o PRPI, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o Ambiente, o Ordenamento do Território no centro das escolhas de localização e distribuição das atividades e apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do Ambiente numa perspetiva de sustentabilidade e de igualdade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do Ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.
A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.
Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos três pilares da política ambiental referidos.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais, em particular o pilar “Valorizar o Território”, e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis, contribuindo para a execução das medidas #3, #4, #5, #8, #9, #10, #11, #12, #15 e #16 da ENEA 2020 e da medida 8.3.4. do PRPI.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.