Aviso 2019 - Educar para a mobilidade sustentável
Aviso n.º 4656-C/2019
EduMove-te: Educar para a mobilidade sustentável
A descarbonização da sociedade e a consequente independência de combustíveis fósseis, até 2050, são objetivos que Portugal está determinado a cumprir, em linha com o definido no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. No que respeita aos transportes, verifica-se que este setor representa cerca de 25% das emissões de GEE e, aproximadamente, 75% do consumo total de petróleo e produtos dele derivados, tornando-se urgente e imprescindível a adoção de comportamentos conscientes e sustentáveis por parte dos cidadãos, a par com os investimentos executados e previstos no domínio do desenvolvimento de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio, na consolidação das redes de metro ligeiro e de metropolitano, na descarbonização da frota de transportes públicos e da logística urbano, no apoio à mobilidade elétrica e na promoção da mobilidade ativa, nomeadamente através do Programa Nacional para a Interconexão das Redes Cicláveis Municipais.
Complementarmente, as pressões exercidas por este setor verificam-se também ao nível da qualidade do ar e do ruído, pelo que este é um fator relevante que urge combater, considerando os impactos no ambiente e na saúde pública. As causas destas pressões estão essencialmente associadas ao tráfego automóvel, resultado da dependência excessiva do transporte individual, mas também, por exemplo, da ineficiência na logística urbana.
Assim, é necessário fomentar alternativas à utilização do transporte individual motorizado, sendo cada vez mais relevante a transferência modal para os modos ativos e o transporte coletivo e, sempre que possível, a complementaridade com meios suaves de transporte (como a bicicleta), estes últimos associados a uma mudança do estilo de vida com ganhos significativos também para a condição física e melhoria global da saúde individual.
Importa, por isso, encorajar a adoção de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável e consciencializar os cidadãos e as empresas para os efeitos das suas escolhas de transporte.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a mobilidade sustentável.