Financiamento

Aviso 2019 - Educar para uma economia circular


A promoção da economia circular, enquanto conceito estratégico que assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia e que incentiva a substituição do conceito de fim-de-vida da economia linear por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, torna-se primordial para possibilitar a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos, relação até aqui vista como inexorável.

O desenvolvimento de projetos e programas de educação ambiental que incentivem a mudança de paradigma económico - de um sistema linear de consumo, assente na erosão de capital natural, para um sistema restaurador e regenerativo, procurando preservar a utilidade e valor dos recursos (materiais, energéticos) pelo máximo tempo possível - deverá conduzir à salvaguarda dos ecossistemas e do capital financeiro das empresas e da sociedade civil.

O motor desta transição assenta no incentivo e no desenvolvimento de modelos de negócio, de estratégias colaborativas, de produtos e de serviços centrados no uso eficiente de recursos. Os benefícios que podem ser alcançados são múltiplos, desde reduções na importação de matérias-primas ao contributo direto para objetivos ambientais internacionais, mas, sobretudo, trata-se de melhorar a competitividade da economia nacional, gerando iniciativas com forte potencial de exportação e impacto local.

Enquanto consumidores individuais podemos também influenciar o contexto com escolhas ambientalmente conscientes de bens e serviços – pensar na aquisição do serviço e não do equipamento, na aquisição de equipamentos de baixo consumo energético e hídrico, de produtos alimentares de origem biológica ou de produção local/regional, na aquisição de papel reciclado, de produtos feitos de madeira gerida de forma sustentável, de serviços que utilizem produtos de limpeza ecológicos, de produtos com rótulo ecológico ou escolher edifícios energeticamente eficientes.

Estas serão opções que, à partida, utilizam menos recursos naturais e que serão mais facilmente reaproveitados, reutilizados ou reciclados, e significa comprar o necessário, aumentando a vida útil dos produtos, tanto quanto possível. Finalmente, é também imprescindível reduzir o desperdício alimentar no consumidor.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático «Tornar a Economia Circular» e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

 O presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #8, #9, #10, #11, #12, #13, #16.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a economia circular.

 


 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

  • Administração direta, indireta e autónoma;
  • Setor Empresarial do Estado e Local;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Universidades e Institutos Politécnicos;
  • Centros de Investigação;
  • Empresas independentemente da sua forma jurídica;
  • Associações e Fundações;
  • Organizações Não -Governamentais de Ambiente e Equiparadas

 


 

Âmbito geográfico


São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

 


 

Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

 

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:


70 % (setenta por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para os seguintes beneficiários:

Administração direta, indireta e autónoma;
Setor Empresarial do Estado e Local;
Estabelecimentos de ensino;
Universidades e Institutos Politécnicos;
Centros de Investigação;
Empresas independentemente da sua forma jurídica;
Associações e Fundações.


95 % (noventa e cinco por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.

 


 

Apresentação de candidaturas

 

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23.59 horas do dia 22 de abril de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo. 

 

As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, onde irá figurar o Aviso Re -Educa: Educar para uma economia circular.

 


 

Candidaturas  aprovadas para financiamento

 

  • CMPEA-Empresa de Águas do Município do Porto, EM
  • Indice ICT & Management
  • Associação de Defesa do Paul de Tornada - Associação PATO
  • Águas do Tejo Atlântico, S.A.
  • Município do Barreiro
  • Município de Loures
  • Município de Figueira de Castelo Rodrigo
  • Município de Tomar
  • AGUIARFLORESTA - Associação Florestal e Ambiental de Vila Pouca de Aguiar
  • Município de Fafe
  • Município de Arganil
  • FAPAS - Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens
  • 3 Drivers   Engenharia, Inovação e Ambiente, Lda.