Aviso 2020 - Proteger a Vida Terrestre
Aviso n.º 7780/2020Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 — Proteger a vida terrestreA ENEA2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegurem progressos em vários ODS. Em particular, o ODS «15. Proteger a vida terrestre» [Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade] está intrinsecamente ligado ao pilar assumido na ENEA2020: Valorizar o Território.Um dos temas integrados no pilar Valorizar o Território é precisamente relativo aos valores naturais (património natural), sendo referido que “O capital natural incorpora todos os ativos naturaisda Terra e todos os serviços dos ecossistemas que tornam possível a existência de vida humana”, o que está perfeitamente alinhado o ODS «15. Proteger a vida terrestre» e dando nota que, apesar da riqueza de Portugal em matéria de património natural, “as populações ainda não estão suficientemente sensibilizadas para a dupla vertente de proteção e valorização das áreas classificadas, nem dos valores da biodiversidade e geodiversidade que nelas existem.”Por seu turno, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, assume três vértices estratégicos: i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. Refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilizaçãopara temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral e que especial ênfase deve ser dada à componente de Educação Ambiental no contexto dos programas e atividades curriculares e extracurriculares. Sistematizando objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, um dos mesmos é precisamente “1.10 — Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, designadamente do seu património natural, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação pública, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA2020 e a ENCNB 2030, pretende -se fomentar uma cultura cívica que considere a valorização do seu território, focado no seu património natural e nos serviços prestados pelos ecossistemas, que fomente a apropriação dos valores deste capital pela sociedade.O presente Aviso pretende contribuir para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12.As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e focar -se no ODS «15.Proteger a vida terrestre», recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.Pretende -se, assim, promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou em distintas regiões e fomentar a criação deparcerias como forma de promover a valorização do território.Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.Relatório Final de Avaliação