Financiamento

Aviso 2020 - Proteger a Vida Terrestre

Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 — Proteger a vida terrestre


A ENEA2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegurem progressos em vários ODS. Em particular, o ODS «15. Proteger a vida terrestre» [Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade] está intrinsecamente ligado ao pilar assumido na ENEA2020: Valorizar o Território.

Um dos temas integrados no pilar Valorizar o Território é precisamente relativo aos valores naturais (património natural), sendo referido que “O capital natural incorpora todos os ativos naturais
da Terra e todos os serviços dos ecossistemas que tornam possível a existência de vida humana”, o que está perfeitamente alinhado o ODS «15. Proteger a vida terrestre» e dando nota que, apesar da riqueza de Portugal em matéria de património natural, “as populações ainda não estão suficientemente sensibilizadas para a dupla vertente de proteção e valorização das áreas classificadas, nem dos valores da biodiversidade e geodiversidade que nelas existem.”

Por seu turno, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, assume três vértices estratégicos: i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. Refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização
para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral e que especial ênfase deve ser dada à componente de Educação Ambiental no contexto dos programas e atividades curriculares e extracurriculares. Sistematizando objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, um dos mesmos é precisamente “1.10 — Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.

A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, designadamente do seu património natural, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação pública, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.

Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA2020 e a ENCNB 2030, pretende -se fomentar uma cultura cívica que considere a valorização do seu território, focado no seu património natural e nos serviços prestados pelos ecossistemas, que fomente a apropriação dos valores deste capital pela sociedade.

O presente Aviso pretende contribuir para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e focar -se no ODS «15.
Proteger a vida terrestre», recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Pretende -se, assim, promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou em distintas regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.

 


 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

  • Administração direta, indireta e autónoma;
  • Setor Empresarial do Estado e Local;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Universidades e Institutos Politécnicos;
  • Centros de Investigação;
  • Empresas independentemente da sua forma jurídica;
  • Associações e Fundações;
  • Organizações Não -Governamentais de Ambiente e Equiparadas

 


 

Âmbito geográfico


São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

 


 

Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

 

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:


70 % (setenta por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para os seguintes beneficiários:

Administração direta, indireta e autónoma;
Setor Empresarial do Estado e Local;
Estabelecimentos de ensino;
Universidades e Institutos Politécnicos;
Centros de Investigação;
Empresas independentemente da sua forma jurídica;
Associações e Fundações.


95 % (noventa e cinco por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.

 


 

Apresentação de candidaturas

 

O período para a receção de candidaturas decorreu até às 23.59 horas do dia 19 de Junho de 2020, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

 

As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental.

 


Candidaturas aprovadas para financiamento

 

  • FLOPEN - Associação de Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de Penela
  • ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável
  • Associação Geopark Estrela
  • Agência Municipal de Energia do Seixal
  • Município de Vila Nova de Famalicão
  • Cooperativa de Formação e Animação Cultural CRL (COFAC)
  • Tagis - Centro de Conservação das Borboletas de Portugal
  • Associação para o desenvolvimento da viticultura duriense (ADVID)
  • Associação de Defesa do Património de Mértola
  • EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DO ALQUEVA
  • ISPA, CRL
  • Palombar - Associação de Conservação da Natureza e do Património Rural
  • Instituto Superior de Economia e Gestão

 

Relatório Final de Avaliação