AVISO 2021 - Produção e Consumo Sustentáveis
AVISO 6700/2021,2ª Série, de 31 de março, Apoio a uma nova cultura ambiental, no âmbito da ENEA 2020 – Produção e Consumo Sustentáveis
No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantém-se válidos, pelo que continua em implementação, contribuindo os projetos a desenvolver com o apoio das verbas previstas neste Aviso para assegurar a alteração de comportamentos preconizados na ENEA 2020.
Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.
A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com uma maior consciência e racionalização na produção e no consumo encontram-se associados ao ODS «12. Produção e consumo sustentáveis».
O Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) veio estabelecer orientações a serem concretizadas ao nível nacional, setorial e regional, que contribuem para este ODS e que assenta nos seguintes princípios:
• Conceber produtos, serviços e modelos de negócio que previnam a produção de resíduos e poluição do sistema natural;
• Manter produtos e materiais em utilização, no seu valor económico e utilidade mais elevados, pelo máximo tempo possível;
• Fomentar a regeneração dos recursos materiais utilizados e dos sistemas naturais subjacentes.
Para que uma economia seja circular é necessário, por um lado, transformar comportamentos com iniciativas de educação ambiental que assegurem menor consumo de recursos e maior reciclagem para possibilitar o reaproveitamento de recursos e, por outro, desenvolver iniciativas de redução do uso de matérias primas através do ecodesign e conceção verde de produtos. Portugal está na média europeia na reciclagem, mas não é suficiente atuar sobre os resíduos, isto é, no fim de linha, sendo necessário melhorar a eficiência dos processos produtivos e manter os produtos e materiais no seu valor mais elevado, ou seja, em uso. Para isso, será necessário abordar os materiais, a conceção dos produtos, e promover a mudança nos modelos de negócio.
Por outro lado, face à importância da temática do uso sustentável do plástico, está prevista a restrição de determinados produtos de utilização única e a implementação de sistemas de incentivo e depósito de embalagens, complementadas com medidas que promovam a implementação de critérios de ecodesign e de sistemas de reutilização, enquadrando-se no objetivo da União Europeia de assegurar que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis, até 2030. Adicionalmente, pretende fomentar-se a reutilização de vários tipos de embalagens de modo a incentivar comportamentos mais responsáveis na sua utilização, contrariando a descartabilidade excessiva.
Importa neste âmbito, assegurar condições para que os produtos possam ser reparados e o seu tempo de vida útil estendido e, sobretudo, garantir uma melhor conceção dos produtos, acompanhada de uma alteração dos padrões de consumo dos consumidores, com vista a alcançar-se uma efetiva redução de produção de resíduos e a concretização do primeiro nível da hierarquia de gestão de resíduos: a prevenção. Por outro lado, para assegurar que a reciclagem dos produtos e a correspondente extração dos materiais é feita com maior valor acrescentado, é fundamental promover a separação dos diferentes tipos de resíduos pelo utilizador (por exemplo, biorresíduos para produção de composto) e criar mecanismos que assegurem a procura por esses materiais reciclados, que são em muitos casos mais onerosos que a extração da natureza. Esta separação de resíduos contribui também, decisivamente, para assegurar o cumprimento de metas nacionais e europeias de gestão de resíduos, favorecendo a gestão mais adequada de resíduos e possibilitando uma gestão mais eficiente das infraestruturas e a obtenção de outras fontes de receita que permitam reduzir as tarifas cobradas aos consumidores.
Também no âmbito do setor da água, importa fomentar soluções que assegurem maior eficiência no uso dos recursos hídricos disponíveis, através da reutilização de águas residuais tratadas para fins não potáveis e como forma de assegurar a disponibilidade em situações e zonas de escassez.
No fundo, pretende-se que uma produção e consumo sustentáveis fomentem o reaproveitamento e maior eficiência no uso dos recursos existentes, bem como a gradual redução da dependência da extração e importação de matérias para alimentar a produção e o consumo locais, beneficiando a economia e a neutralidade carbónica e promovendo a sustentabilidade ambiental.
Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da educação ambiental, em particular, o relativo a «Tornar a Economia Circular».
Assim, a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #9, #10, #11, #12, #14.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «3. Saúde de qualidade», ODS «6. Água potável e saneamento» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», nos domínios da promoção da qualidade do ar e da redução do ruído ambiente, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a cidades e comunidades sustentáveis e um maior cuidado com a saúde dos seus habitantes.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Nos termos do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, o Fundo Ambiental deverá “Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020”.
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não -Governamentais de Ambiente e Equiparadas
Âmbito geográfico
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros).
70 % (setenta por cento) incidindo sobre o total das despesas elegíveis, até ao limite de (euro) 30.000 (trinta mil euros) por candidatura, para os seguintes beneficiários:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações.
95 % (noventa e cinco por cento) incidindo sobre o total das despesas elegíveis, até ao limite de 30.000 (trinta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas