Aviso 2021 - Proteger a vida terrestre
Aviso n.º 6106/2021, 2ª Série, de 31 de março - Apoio a uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, assente na proteção da vida terrestre.
No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantêm-se válidos, pelo que continua em implementação, contribuindo os projetos a desenvolver com o apoio das verbas previstas neste Aviso para assegurar a alteração de comportamentos preconizados na ENEA 2020.
Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Note-se que os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.
A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegurem progressos em vários ODS. Em particular, o ODS «15. Proteger a vida terrestre» [Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade] está intrinsecamente ligado ao pilar assumido na ENEA 2020: Valorizar o Território.
Um dos temas integrados no pilar Valorizar o Território é precisamente relativo aos valores naturais (património natural), sendo referido que "O capital natural incorpora todos os ativos naturais da Terra e todos os serviços dos ecossistemas que tornam possível a existência de vida humana", o que está perfeitamente alinhado com o ODS «15. Proteger a vida terrestre» e dando nota que, apesar da riqueza de Portugal em matéria de património natural, "as populações ainda não estão suficientemente sensibilizadas para a dupla vertente de proteção e valorização das áreas classificadas, nem dos valores da biodiversidade e geodiversidade que nelas existem."
Por seu turno, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, assume três vértices estratégicos: i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. Refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral e que deve ser dado especial ênfase à componente de Educação Ambiental no contexto dos programas e atividades curriculares e extracurriculares. Sistematizando objetivos (30), ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, um dos mesmos é precisamente "1.10 - Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas".
A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, designadamente do seu património natural, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação pública, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.
Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020 e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere a valorização do território, focada no património natural e nos serviços prestados pelos ecossistemas, e que fomente a apropriação dos valores deste capital pela sociedade.
Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de Educação Ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da Educação Ambiental, em particular, o relativo a Valorizar o Território.
Prevendo a ENEA 2020 a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, o presente Aviso pretende contribuir para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #9, #10, #11, #12, #14.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e focar-se no ODS «15. Proteger a vida terrestre», recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Pretende-se, assim, promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou em distintas regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.Beneficiários
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
· Administração direta, indireta e autónoma;
· Setor Empresarial do Estado e Local;
· Estabelecimentos de ensino;
· Universidades e Institutos Politécnicos;
· Centros de Investigação;
· Empresas independentemente da sua forma jurídica;
· Associações e Fundações;
· Organizações Não -Governamentais de Ambiente e Equiparadas
Âmbito geográfico
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros).
70 % (setenta por cento) incidindo sobre o total das despesas elegíveis, até ao limite de (euro) 30.000 (trinta mil euros) por candidatura, para os seguintes beneficiários:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações.
95 % (noventa e cinco por cento) incidindo sobre o total das despesas elegíveis, até ao limite de 30.000 (trinta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas
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