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Aviso 2020 - Proteger a Vida Terrestre
Aviso n.º 7780/2020Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 — Proteger a vida terrestreA ENEA2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegurem progressos em vários ODS. Em particular, o ODS «15. Proteger a vida terrestre» [Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade] está intrinsecamente ligado ao pilar assumido na ENEA2020: Valorizar o Território.Um dos temas integrados no pilar Valorizar o Território é precisamente relativo aos valores naturais (património natural), sendo referido que “O capital natural incorpora todos os ativos naturaisda Terra e todos os serviços dos ecossistemas que tornam possível a existência de vida humana”, o que está perfeitamente alinhado o ODS «15. Proteger a vida terrestre» e dando nota que, apesar da riqueza de Portugal em matéria de património natural, “as populações ainda não estão suficientemente sensibilizadas para a dupla vertente de proteção e valorização das áreas classificadas, nem dos valores da biodiversidade e geodiversidade que nelas existem.”Por seu turno, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, assume três vértices estratégicos: i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. Refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilizaçãopara temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral e que especial ênfase deve ser dada à componente de Educação Ambiental no contexto dos programas e atividades curriculares e extracurriculares. Sistematizando objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, um dos mesmos é precisamente “1.10 — Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, designadamente do seu património natural, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação pública, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA2020 e a ENCNB 2030, pretende -se fomentar uma cultura cívica que considere a valorização do seu território, focado no seu património natural e nos serviços prestados pelos ecossistemas, que fomente a apropriação dos valores deste capital pela sociedade.O presente Aviso pretende contribuir para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12.As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e focar -se no ODS «15.Proteger a vida terrestre», recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.Pretende -se, assim, promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou em distintas regiões e fomentar a criação deparcerias como forma de promover a valorização do território.Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.Relatório Final de Avaliação
Aviso 2020 - Produção e Consumo Sustentáveis
Aviso n.º 7777/2020Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 — Produção e consumo sustentáveisA ENEA2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com uma maior consciênciae racionalização na produção e no consumo encontram -se associados ao ODS «12. Produção e consumo sustentáveis».O Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) veio estabelecer orientações a serem concretizadas ao nível nacional, setorial e regional, que contribuem para este ODS e que assenta nos seguintes princípios:
- Conceber produtos serviços e modelos de negócio que previnam a produção de resíduos e poluição do sistema natural;
- Manter produtos e materiais em utilização, no seu valor económico e utilidade mais elevados, pelo máximo tempo possível;
- Fomentar a regeneração dos recursos materiais utilizados e dos sistemas naturais subjacentes.
Para que uma economia seja circular é necessário, por um lado, transformar comportamentos com iniciativas de educação ambiental que assegurem menor consumo de recursos e maior reciclagem para possibilitar o reaproveitamento de recursos e, por outro, desenvolver iniciativas de redução do uso de matérias primas através do ecodesign e conceção verde de produtos. Portugal está na média europeia na reciclagem, mas não é suficiente atuar sobre os resíduos, isto é, no fim de linha, sendo necessário melhorar a eficiência dos processos produtivos e manter os produtos e materiais no seu valor mais elevado, ou seja, em uso. Para isso, será necessário abordar os materiais, a conceção dos produtos, promover a mudança nos modelos de negócio.Por outro lado, face à importância da temática do uso sustentável do plástico, está prevista a restrição de determinados produtos de utilização única e a implementação de sistemas de incentivo e depósito de embalagens, complementadas com medidas que promovam a implementação de critérios de ecodesign e de sistemas de reutilização, enquadrando -se no objetivo da União Europeia de assegurar que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis, até 2030. Adicionalmente, pretende fomentar -se a reutilização de vários tipos de embalagens de modo a incentivar comportamentos mais responsáveis na sua utilização, contrariando a descartabilidade excessiva.Importa neste âmbito assegurar condições para que os produtos possam ser reparados e o seu tempo de vida útil estendido e, sobretudo, garantindo uma melhor conceção dos produtos e acompanhada de uma alteração dos padrões de consumo dos consumidores com vista a alcançar-se uma efetiva redução de produção de resíduos e a concretização do primeiro nível da hierarquia de gestão de resíduos: a prevenção. Por outro lado, para assegurar que a reciclagem dos produtos e a correspondente extração dos materiais é feita com maior valor acrescentado é fundamental promover a separação dos diferentes tipos de resíduos pelo utilizador (por exemplo, biorresíduos para produção de composto) e criar mecanismos que assegurem a procura por esses materiais reciclados, que são em muitos casos mais onerosos que a extração da natureza. É importante que os consumidores atribuam maior valor aos recursos que usam, assegurando o alinhamento dos incentivos com esse objetivo, nomeadamente atuando ao nível da fiscalidade verde. A atuação ao nível regional e a disseminação de princípios e estratégias de circularidade às cidades, às áreas industriais e às empresas traduzir -se -á num maior alinhamento da oferta e procura de materiais e produtos reutilizados ou remanufaturados. Adicionalmente, ao nível local, é fundamental a criação e dinamização de soluções locais de baixo carbono e de economia circular promovidas pelas autarquias locais, conjuntamente com os seus cidadãos e negócios locais. Também no âmbito do setor da água, importa fomentar soluções que assegurem maior eficiência no uso dos recursos hídricos disponíveis, através da reutilização de águas residuais tratadas para fins não potáveis e como forma de assegurar a disponibilidade em situações e zonas de escassez.No fundo, pretende -se que uma produção e consumo sustentáveis fomente o reaproveitamento e maior eficiência no uso dos recursos existentes, bem como a gradual redução da dependência da extração e importação de matérias para alimentar a produção e o consumo locais, beneficiando a economia e a neutralidade carbónica e promovendo a sustentabilidade ambiental.O presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12.As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «12. Produção e consumo sustentáveis», no domínio do ecodesign focado na eficiência no uso e reaproveitamento dos recursos, da reutilização dos materiais e do estímulo ao consumo desses produtos, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergiase otimizando recursos disponíveis.Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.Relatório Final de Avaliação
Aviso 2020 - Saúde de Qualidade e Cidades e Comunidades Sustentáveis
Aviso n.º 7779/2020Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 — Saúde de qualidade e cidades e comunidades sustentáveisA ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade paraa alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com a promoção de uma melhor qualidade do ar e de menos ruído nas cidades encontram -se associados aos ODS «3. Saúde de qualidade» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», que estão intrinsecamente ligados ao pilar Valorizar o Território mas também ao pilar Descarbonizar a Sociedade.O território, origem de recursos naturais e matérias -primas, tem ainda um papel relevante e fundamental para a qualidade de vida das populações. Em Portugal, em virtude do peso relativamente baixo do setor extrativo, a valorização do território e a promoção das atividades económicas ligadas ao bem -estar, entre as quais se destaca o turismo a valorização do território é ainda mais relevante.Efetivamente, valorizar o território é valorizar a economia e a sustentabilidade do uso que dele é feito no longo prazo. Para valorizar o território é fundamental acautelar, entre outros aspetos, aredução da poluição do ar e do ruído ambiente, fatores importantes para assegurar a qualidade de vida nas cidades e a saúde das populações.A revisão da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), a terminar em 2020, constituirá um elemento determinante para a melhoria da qualidade do ar contribuindo para a melhoria da saúdepública e para a qualidade de vida das pessoas.No que se refere ao Ruído Ambiente, a 1.ª Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA), em elaboração, visa a definição de “um modelo de integração da política de controlo de ruído naspolíticas de desenvolvimento económico e social e nas demais políticas setoriais com incidência ambiental, no ordenamento do território e na saúde”. Uma boa articulação entre esta estratégia,os planos de redução de ruído, de escala municipal ou intermunicipal e os instrumentos de gestão territorial é capital para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da adequada compatibilidade de usos e atividades presentes em cada território.A informação e sensibilização dos cidadãos e das atividades económicas para o papel que o território desempenha nas suas vidas e na atividade económica tem um impacto direto no modocomo a sociedade perceciona o território e intervém para o defender.Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimosanos, constata -se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da educação ambiental, em particular, o relativo a «Valorizar o Território» mas também «Descarbonizar a Sociedade», nas componentes da qualidade do ar e do ruído ambiente.O presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12 da ENEA2020.As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «3. Saúde de qualidade» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», nos domínios da promoção da qualidade do ar e da redução do ruído ambiente, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.Relatório Final de Avaliação
Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade
MEDIDAS
PROMOÇÃO DO REFERENCIAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A SUSTENTABILIDADE
Promover o Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade, documento orientador para a implementação desta área da educação para a cidadania na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Ações
Promover a Consulta Pública do Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade, durante o primeiro semestre de 2017.
Aprovar o Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade.
Difundir por todos os agentes educativos do Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade.
Área de Governação
Áreas governativas da Educação e do Ambiente
Principais Promotores
Direção-Geral da Educação, em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente e Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional
Aviso 2019 - Educar para a mobilidade sustentável
Aviso n.º 4656-C/2019
EduMove-te: Educar para a mobilidade sustentável
A descarbonização da sociedade e a consequente independência de combustíveis fósseis, até 2050, são objetivos que Portugal está determinado a cumprir, em linha com o definido no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. No que respeita aos transportes, verifica-se que este setor representa cerca de 25% das emissões de GEE e, aproximadamente, 75% do consumo total de petróleo e produtos dele derivados, tornando-se urgente e imprescindível a adoção de comportamentos conscientes e sustentáveis por parte dos cidadãos, a par com os investimentos executados e previstos no domínio do desenvolvimento de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio, na consolidação das redes de metro ligeiro e de metropolitano, na descarbonização da frota de transportes públicos e da logística urbano, no apoio à mobilidade elétrica e na promoção da mobilidade ativa, nomeadamente através do Programa Nacional para a Interconexão das Redes Cicláveis Municipais.
Complementarmente, as pressões exercidas por este setor verificam-se também ao nível da qualidade do ar e do ruído, pelo que este é um fator relevante que urge combater, considerando os impactos no ambiente e na saúde pública. As causas destas pressões estão essencialmente associadas ao tráfego automóvel, resultado da dependência excessiva do transporte individual, mas também, por exemplo, da ineficiência na logística urbana.
Assim, é necessário fomentar alternativas à utilização do transporte individual motorizado, sendo cada vez mais relevante a transferência modal para os modos ativos e o transporte coletivo e, sempre que possível, a complementaridade com meios suaves de transporte (como a bicicleta), estes últimos associados a uma mudança do estilo de vida com ganhos significativos também para a condição física e melhoria global da saúde individual.
Importa, por isso, encorajar a adoção de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável e consciencializar os cidadãos e as empresas para os efeitos das suas escolhas de transporte.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a mobilidade sustentável.
Aviso 2019 - Educar para uma economia circular
Aviso n.º 4656-B/2019
Re -Educa: Educar para uma economia circular
A promoção da economia circular, enquanto conceito estratégico que assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia e que incentiva a substituição do conceito de fim-de-vida da economia linear por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, torna-se primordial para possibilitar a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos, relação até aqui vista como inexorável.
O desenvolvimento de projetos e programas de educação ambiental que incentivem a mudança de paradigma económico - de um sistema linear de consumo, assente na erosão de capital natural, para um sistema restaurador e regenerativo, procurando preservar a utilidade e valor dos recursos (materiais, energéticos) pelo máximo tempo possível - deverá conduzir à salvaguarda dos ecossistemas e do capital financeiro das empresas e da sociedade civil.
O motor desta transição assenta no incentivo e no desenvolvimento de modelos de negócio, de estratégias colaborativas, de produtos e de serviços centrados no uso eficiente de recursos. Os benefícios que podem ser alcançados são múltiplos, desde reduções na importação de matérias-primas ao contributo direto para objetivos ambientais internacionais, mas, sobretudo, trata-se de melhorar a competitividade da economia nacional, gerando iniciativas com forte potencial de exportação e impacto local.
Enquanto consumidores individuais podemos também influenciar o contexto com escolhas ambientalmente conscientes de bens e serviços – pensar na aquisição do serviço e não do equipamento, na aquisição de equipamentos de baixo consumo energético e hídrico, de produtos alimentares de origem biológica ou de produção local/regional, na aquisição de papel reciclado, de produtos feitos de madeira gerida de forma sustentável, de serviços que utilizem produtos de limpeza ecológicos, de produtos com rótulo ecológico ou escolher edifícios energeticamente eficientes.
Estas serão opções que, à partida, utilizam menos recursos naturais e que serão mais facilmente reaproveitados, reutilizados ou reciclados, e significa comprar o necessário, aumentando a vida útil dos produtos, tanto quanto possível. Finalmente, é também imprescindível reduzir o desperdício alimentar no consumidor.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático «Tornar a Economia Circular» e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a economia circular.
Aviso 2019 - Educar para o Território
Aviso n.º 4656-A/2019
Educarte: Educar para o Território
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cujo processo de alteração foi determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, teve como enfoque a elaboração de um novo programa de ação para o horizonte 2030, no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por uma visão para o futuro do país e, também, no estabelecimento de um sistema de operacionalização, monitorização e avaliação capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas de política e de promover o PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e da programação de investimentos territoriais financiados por programas nacionais e comunitários.
O Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 14 de julho, que procedeu à revisão e ampliação do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 72/2016, de 20 de outubro, define a Agenda para o Interior constituída por oito iniciativas organizadas em torno de desafios e questões estruturantes que se colocam ao desenvolvimento dos territórios do interior. Entre estes, destaca-se a promoção de um território interior + sustentável cujo objetivo é potenciar a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos.
A mobilização do património natural deverá, assim, ser alicerçado na crescente importância do desenvolvimento dos territórios do interior, compatibilizando a conservação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações sustentáveis, que beneficiem as comunidades locais e atraiam visitantes e novos residentes.
A dinamização deste novo paradigma de desenvolvimento, assente nos valores naturais presentes e identitários nos territórios do interior, passa por um conjunto de apostas:
- Na promoção da natureza, na valorização das áreas protegidas, das paisagens e da biodiversidade, privilegiando as espécies autóctones, e dos serviços dos ecossistemas;
- Na investigação, no mapeamento, no aprofundamento e difusão do conhecimento e no reforço das competências e das qualificações em torno dos recursos naturais. Numa difusão e programação que atenue a sazonalidade e privilegie a qualidade, a circulação em rede e a acessibilidade à natureza e à cultura nos territórios do interior. Numa gestão mais próxima dos valores culturais e naturais que conte com o envolvimento ativo das populações locais.
Por seu turno, a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral. Desta forma, esta Estratégia, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, sistematiza objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, sendo um dos mesmos o de “Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.
Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020, o PNPOT, o PVI e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o ambiente, o ordenamento do território, a conservação da natureza e da biodiversidade, na apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do ambiente numa perspetiva de sustentabilidade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.
A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.
Despacho n.º 8597/2018 que altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771-A/2018, do Fundo Ambiental, designado Educação Ambiental + Sustentável: Promover o Uso Eficiente da Água
O Despacho n.º 8597/2018 altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771-A/2018 designado Educação Ambiental + Sustentável: Promover o Uso Eficiente da Água, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 21 de março de 2018.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao Aviso n.º 3771-A/2018 passa a ser de € 846.000 (oitocentos e quarenta e seis mil euros).
Despacho n.º 6991/2018 - Altera a dotação prevista no no Aviso n.º 3771 -A/2018, do Fundo Ambiental
O Despacho n.º 6991/2018 altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771 -A/2018, do Fundo Ambiental, designado Educação Ambiental + Sustentável: Promover o Uso Eficiente da Água, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 21 de março de 2018.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao Aviso n.º 3771 -A/2018 passa a ser de € 800.000 (oitocentos mil euros).
Despacho n.º 7342/2018 - Altera as verbas afetas a projetos apoiados pelo Fundo Ambiental
Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho n.º 730 -A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram merecedores de apoio no decurso do presente ano pela sua relevância, torna -se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho n.º 730 -A/2018, de 16 de janeiro.
No âmbito da Capacitação e sensibilização ambiental (Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020) o valor passa a ser de €1 900 000 (um milhão e novecentos mil euros) Definidos nos Avisos n.os 3771 -A/2018 e 3771 -B/2018, de 21 de março, e 6955/2018, de 23 de maio.