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Despacho n.º 7302/2018 - Altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771 -B/2018, do Fundo Ambiental
O Despacho n.º 7302/2018 altera a dotação prevista no Aviso n.º 3771 -B/2018, do Fundo Ambiental, designado Educação Ambiental + Sustentável: Repensar Rios e Ribeiras, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 21 de março de 2018.
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao Aviso n.º 3771 -B/2018 passa a ser de € 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil euros).

Aviso 2018 - Promover uma Nova Cultura Cívica Territorial
Aviso n.º 6955/2018
Educação Ambiental + Sustentável: Promover uma Nova Cultura Cívica Territorial
O Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, desenvolve um conjunto de medidas e ações, de forte cariz territorial, capitalizando complementaridades e sinergias locais e promove o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes enquanto pressuposto base para se alcançarem os objetivos e os resultados esperados.
De entre as diversas medidas, destaca-se o “Projeto-Piloto: Educação para a sustentabilidade” (medida n.º 8.3.4) que visa desenvolver um projeto de educação ambiental direcionado para a população e entidades locais, por forma a desenvolver iniciativas inovadoras e de impacto reconhecido no domínio da educação ambiental nas seguintes áreas:
- Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de adaptação às alterações climáticas;
- Promover a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;
- Valorizar o território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património — natural, paisagístico e cultural — que nos permita viver bem dentro dos limites do planeta.
Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020 e o PRPI, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o Ambiente, o Ordenamento do Território no centro das escolhas de localização e distribuição das atividades e apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do Ambiente numa perspetiva de sustentabilidade e de igualdade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do Ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.
A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.
Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos três pilares da política ambiental referidos.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais, em particular o pilar “Valorizar o Território”, e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis, contribuindo para a execução das medidas #3, #4, #5, #8, #9, #10, #11, #12, #15 e #16 da ENEA 2020 e da medida 8.3.4. do PRPI.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.


Infografia ENEA Relatório de Estado do Ambiente 2018
O Relatório de Estado do Ambiente 2018 inclui sete infografias que contemplam temas ambientais tão diversos como a Economia Circular, as Alterações Climáticas, a Mobilidade Suave, a Saúde e Ambiente, a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB 2030) e a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020).

Exposição GTEAS
Os Ministérios que tutelam a Educação e o Ambiente celebraram, em 1996, um Protocolo de Cooperação que se constituiu como um importante instrumento de promoção da educação ambiental em Portugal e que se concretizou na criação de uma rede de professores com competências técnico-pedagógicas para a coordenação e dinamização de projetos desenvolvidos em articulação com organizações não governamentais de ambiente, ONGA, ou ancorados em equipamentos de apoio à educação ambiental.
Em Dezembro de 2005 foi celebrado novo Protocolo de Cooperação entre estes Ministérios, reforçando o trabalho articulado entre ambos.
Ao longo dos últimos anos foi, deste modo, possível a difusão de práticas inovadoras na realização de projetos de educação ambiental, consubstanciados em parcerias entre as escolas, o poder local, as ONG e outras entidades de âmbito local e regional, sob a coordenação dos profissionais da educação e de especialistas na área do ambiente.
É de salientar o contributo destes Protocolos para a formação de professores de diversos níveis de educação e de ensino em temáticas ligadas à Educação para a Sustentabilidade, bem como para o alargamento da educação ambiental aos cidadãos em geral, através de um trabalho de intervenção e dinamização local, regional e nacional.
As tutelas ministeriais da Educação e do Ambiente convergem, assim, os seus esforços no sentido de promover a educação ambiental, tendo o aprofundamento destas sinergias reiterado e renovado o apoio à realização de projetos de ONGA, designadamente aos de reconhecido mérito, coordenados por docentes em situação de mobilidade.
Estes Protocolos deram origem a uma “Rede de Professores Coordenadores de Projectos de Educação Ambiental”, que se consubstancia em profissionais que, na ABAE, ASPEA, FAPAS, GEOTA, LPN, Quercus e SPEA. desenvolvem trabalho de âmbito nacional que tem garantido uma capacidade de inovação e difusão de boas práticas, quer junto das escolas ao nível dos diferentes níveis de ensino, quer ao nível da sociedade civil em geral.
A presente Exposição tem por objetivo partilhar o trabalho desenvolvido pelos docentes enquantro rede em mobilidade.

Aviso 2018 - Repensar Rios e Ribeiras
Aviso n.º 3771-B/2018
Educação Ambiental + Sustentável: Repensar Rios e Ribeiras
As principais causas de impactes negativos sobre o estado das massas de águas estão interligadas e incluem, a par das atividades económicas, como a produção de energia, a indústria, a agricultura e o turismo, as alterações climáticas e os usos dos solos, com destaque para o desenvolvimento urbano em certas zonas do território. As pressões daí decorrentes assumem a forma de descargas de poluentes, de utilização excessiva da água, de alterações físicas das massas de água e do seu regime hidrológico e de alterações dos ecossistemas.
Importa assim proteger o ambiente aquático contra os danos causados pelas emissões poluentes, restaurar o funcionamento dos sistemas naturais e combater a perda de biodiversidade e, ao mesmo tempo, assegurar o fornecimento de água de qualidade às populações e às atividades económicas, protegendo -as dos fenómenos hidrológicos extremos, como as cheias e as secas.
As grandes variações climáticas, morfológicas e de substrato que caracterizam o território nacional permitem que o mesmo funcione como suporte a uma elevada diversidade faunística e florística, com abundância de espécies endémicas, algumas classificadas como vulneráveis, que releva preservar.
No quadro da ENEA 2020, enquadra -se o desenvolvimento de mecanismos eficazes para garantir o envolvimento e responsabilização das partes interessadas, especialmente dos cidadãos na proteção dos recursos hídricos, adequando -se os mecanismos a utilizar não só à realidade social, cultural e institucional mas também à dimensão territorial do país.
É essencial promover a sensibilização e informação do público para a importância da qualidade e quantidade da água, bem como dos ecossistemas associados, incentivando uma cidadania e participação ativa do público.
Trata -se, assim, de fazer corresponder a tendência dos cidadãos valorizarem os valores ambientais, como o recurso água, à concretização de ações reais e locais (por exemplo, adoção de troços de rios e ribeiras).
Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo -se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata -se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos três pilares da política ambiental referidos, em particular para o pilar “Valorizar o Território”.
Assim a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #11, #12 e #15.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais, em particular o pilar “Valorizar o Território” e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental.

Aviso 2018 - Promover o Uso Eficiente da Água
Aviso n.º 3771-A/2018 Educação ambiental + sustentável: Promover o uso eficiente da água
A frequência de situações de seca que se tem verificado em Portugal Continental nas últimas décadas, com a possibilidade de poderem vir a ser agravadas com o efeito das alterações climáticas, implica um aumento do risco e da vulnerabilidade a este fenómeno, o que poderá provocar um incremento dos seus impactes, ao nível das disponibilidades hídricas e consequentemente dos usos existentes, nomeadamente consumo humano, industrial e agrícola.
Apesar de todas as situações possuírem um vetor comum, ou seja, resultarem de uma precipitação anormalmente baixa ou mesmo inexistente, podendo evoluir de modo a afetar as reservas hídricas e pondo em risco, em situações extremas, a própria distribuição de água às populações, as secas que se têm vindo a observar são distintas entre si, com progressões próprias, não sendo possível no início prever o seu desenrolar.
A incerteza e imprevisibilidade da seca e dos seus impactos justificam que se dedique uma atenção permanente a este fenómeno e não apenas uma atuação reativa a situações extremas.
Assim, é imprescindível a implementação de medidas preventivas para uma correta gestão dos recursos hídricos, através da adoção de boas práticas de uso eficiente da água, nomeadamente em períodos atípicos de falta de precipitação.
Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo -se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata -se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da política ambiental, em particular, Valorizar o Território e Tornar a Economia Circular.
Assim a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #8, #9, #10, #11, #12, #15, #16.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental.

National Environmental Education Strategy ENEA2020 Presentation
National Environmental Education Strategy ENEA2020 Presentation

