Aviso 2018 - Promover o uso eficiente da água
A frequência de situações de seca que se tem verificado em Portugal Continental nas últimas décadas, com a possibilidade de poderem vir a ser agravadas com o efeito das alterações climáticas, implica um aumento do risco e da vulnerabilidade a este fenómeno, o que poderá provocar um incremento dos seus impactes, ao nível das disponibilidades hídricas e consequentemente dos usos existentes, nomeadamente consumo humano, industrial e agrícola.
Apesar de todas as situações possuírem um vetor comum, ou seja, resultarem de uma precipitação anormalmente baixa ou mesmo inexistente, podendo evoluir de modo a afetar as reservas hídricas e pondo em risco, em situações extremas, a própria distribuição de água às populações, as secas que se têm vindo a observar são distintas entre si, com progressões próprias, não sendo possível no início prever o seu desenrolar.
A incerteza e imprevisibilidade da seca e dos seus impactos justificam que se dedique uma atenção permanente a este fenómeno e não apenas uma atuação reativa a situações extremas.
Assim, é imprescindível a implementação de medidas preventivas para uma correta gestão dos recursos hídricos, através da adoção de boas práticas de uso eficiente da água, nomeadamente em períodos atípicos de falta de precipitação.
Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo -se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata -se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da política ambiental, em particular, Valorizar o Território e Tornar a Economia Circular.
Assim a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #8, #9, #10, #11, #12, #15, #16.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental.
Beneficiários
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas.
Âmbito geográfico
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 846.000 (oitocentos e quarenta e seis mil euros)
(de acordo com o Despacho n.º 6991/2018 e o Despacho n.º 8597/2018 que alteram a dotação prevista no Aviso n.º 3771 -A/2018, do Fundo Ambiental, designado Educação Ambiental + Sustentável: Promover o Uso Eficiente da Água, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 21 de março de 2018 )
sendo que as as taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
70 % (setenta por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para os seguintes beneficiários:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações.
95 % (noventa e cinco por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas
Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.
Apresentação de candidaturas
O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 18:00 horas do dia 23 de abril de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, onde irá figurar o Aviso Educação Ambiental + Sustentável: Promover o uso eficiente da água, com a documentação aplicável e ligação para o formulário da candidatura.
Candidaturas aprovadas para financiamento
- Câmara Municipal de São Brás de Alportel
- Associação Para o Estudo e Protecção do Gado Asinino
- Indice ICT & Management, Lda
- Câmara Municipal de Fornos de Algodres
- Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (ESA-IPVC)
- Câmara Municipal de Loulé
- EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A.
- Município de Mértola
- Associação Centro Ciência Viva de Proença-a-Nova
- Biorumo
- Águas de Gaia EM, SA
- INOVA – Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, E.M.-S.A.
- EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra- Estruturas do Alqueva
- AdP Águas de Portugal, Serviços Ambientais, SA
- Município do Sabugal
- Lisboa E-Nova
- Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
- MédioTejo21
- Município de Gondomar
- ENA - Agência de Energia e Ambiente
- FAPAS –O Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens
- AdP - Águas de Portugal, SGPS , SA