ENEA

Enquadramento Histórico e Conceito


Nos antecedentes da Política Pública de Ambiente em Portugal, é comummente aceite que a EA, enquanto via de aprendizagem, exercício permanente e proposta de competência cívica, emerge definitivamente legitimada
a partir dos trabalhos preparatórios da participação nacional na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em junho de 1972, em que a Comissão Nacional do Ambiente apresentou o relatório nacional.

A data do início desta Conferência, 5 de junho, é agora comemorada como “Dia Mundial do Ambiente”, inscrevendo a efeméride nesse esforço conjunto de 113 países para aprovar as 109 recomendações do Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

No contexto desta Conferência de Estocolmo ficaria célebre o desafio “Uma Única Terra”, apelo reiterado para as responsabilidades de zelar pelo Ambiente, reconhecidas ao ser humano.

Dentro dos princípios da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, apresentava-se uma referência constitutiva para a EA: “É essencial ministrar o ensino, em matérias de Ambiente, à juventude assim como aos adultos, tendo em devida consideração os menos favorecidos, com o fim de criar as bases que permitam esclarecer a opinião pública e dar aos indivíduos, às empresas e às coletividades o sentido das suas responsabilidades no que respeita à proteção e melhoria do Ambiente, em toda a sua dimensão humana.”

Resultam clarividentes algumas ideias, face aos objetivos e finalidades definidas:

  • Sendo parte integrante do processo educativo, a iniciativa dos alunos, o empenhamento na ação e o carácter multidisciplinar deverão ser reforçados na EA;
  • Longe de ser exclusivo da comunidade escolar, a EA deve integrar-se em todas as formas de educação, recordando-se os contextos laboral, de consumo, económico, como outros espaços do processo de EA;
  • A determinação das bases de uma estratégia – a todos os níveis educativos e governamentais – constitui a primeira etapa necessária à introdução da educação relativa ao ambiente na educação em geral.

No nosso país deve referenciar-se o projeto de proposta de lei sobre a defesa do Ambiente, elaborado no início de 1974, que se propunha ser a primeira “Lei de Bases do Ambiente”, onde se estipulava como competência do Estado e demais pessoas coletivas de direito público, a promoção de campanhas educativas nacionais ou regionais sobre o Ambiente, assim como competiria à Comissão Nacional do Ambiente a promoção da criação ou dinamização de associações interessadas na defesa do Ambiente.

Em 1975, sob a égide da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), a Conferência de Belgrado sistematiza o conceito de EA, quer enquanto processo permanente e participativo de explicitação de valores, instrução sobre problemas específicos relacionados com a gestão do Ambiente, formação de conceitos e aquisição de competências que motivem o comportamento da sua preservação e melhoria, quer apontando a formação da população mundial, como desiderato último.

O primeiro parágrafo da Carta de Belgrado, até pela sua atualidade, deve ser recordado: “A nossa geração foi testemunha dum crescimento económico e dum progresso técnico sem precedentes, os quais, distribuindo benefícios por numerosos países, tiveram, em contrapartida, repercussões nefastas sobre a sociedade e o Ambiente. A desigualdade aumenta entre os pobres e os ricos, entre as nações e mesmo dentro de cada nação, e é manifesto que, em certos pontos, o ambiente físico se deteriora cada vez mais à escala mundial. Esta situação, se bem que devida principalmente a um número relativamente restrito de países, afeta o conjunto da humanidade.”

Os princípios diretivos dos programas de EA, unanimemente aprovados pela Carta de Belgrado, passaram a ser os seguintes:

  • A EA deve considerar o Ambiente na sua globalidade, natural criado pelo homem, ecológico, político, económico, tecnológico, social, legislativo, cultural e estético;
  • A EA deve ser um processo contínuo, ao longo da vida, tanto escolar como extraescolar;
  • A EA deve adotar uma abordagem interdisciplinar;
  • A EA deve sublinhar a importância duma participação ativa na prevenção e na solução dos problemas ambientais;
  • A EA deve perspetivar as questões ambientais mundiais, respeitando, no entanto, as diferenças regionais;
  • A EA deve considerar as questões de desenvolvimento e de crescimento, do ponto de vista do Ambiente;
  • A EA deve promover o valor e a necessidade de uma cooperação local, nacional e internacional na solução dos problemas ambientais.

Posteriormente, em outubro de 1977, foi realizada a Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental organizada pela UNESCO, com a colaboração do PNUA, em Tbilisi (Geórgia), onde foram definidos os objetivos e as dimensões da EA, assim como as estratégias pertinentes nos planos nacional e internacional.

A Conferência do Rio, em 1992, introduziu o conceito de Agenda 21, referência obrigatória nos processos participativos e eixo condutor de muitos projetos de EA hoje desenvolvidos em Portugal. Vinte e cinco anos depois, a EA continua a ser apontada como crucial, quer na promoção de economias verdes e sociedades sustentáveis, na superação de desigualdades sociais e económicas ou na promoção da solidariedade inter e intrageracional.

Entre 2005-2014, as Nações Unidas instituíram a Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, visando a integração dos valores e das práticas do desenvolvimento sustentável em todos os aspetos da aprendizagem, seja no conhecimento da natureza e dos ecossistemas, seja na promoção de valores sociais como a participação, a solidariedade, a justiça e a multiculturalidade.

A própria Comissão Europeia, em 2010, definiu a sua estratégia de crescimento até 2020, tendo como principal objetivo alcançar uma economia inteligente, sustentável e inclusiva.

Não seria por acaso que o Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 2014, ganhava o sugestivo título “O caminho para a dignidade até 2030: erradicando a pobreza, transformando vidas e protegendo o Planeta”, assumindo-se definitivamente a necessidade de um compromisso global.

Assim, na sequência dos Objetivos do Milénio, foram adotados mundialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) num compromisso coletivo e transversal para a sustentabilidade do Planeta – a Agenda 2030.