Aviso 2020 - Produção e Consumo Sustentáveis
Aviso n.º 7777/2020 Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 — Produção e consumo sustentáveis
A ENEA2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com uma maior consciência e racionalização na produção e no consumo encontram -se associados ao ODS «12. Produção e consumo sustentáveis».
O Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) veio estabelecer orientações a serem concretizadas ao nível nacional, setorial e regional, que contribuem para este ODS e que assenta nos seguintes princípios:
- Conceber produtos serviços e modelos de negócio que previnam a produção de resíduos e poluição do sistema natural;
- Manter produtos e materiais em utilização, no seu valor económico e utilidade mais elevados, pelo máximo tempo possível;
- Fomentar a regeneração dos recursos materiais utilizados e dos sistemas naturais subjacentes.
Para que uma economia seja circular é necessário, por um lado, transformar comportamentos com iniciativas de educação ambiental que assegurem menor consumo de recursos e maior reciclagem para possibilitar o reaproveitamento de recursos e, por outro, desenvolver iniciativas de redução do uso de matérias primas através do ecodesign e conceção verde de produtos. Portugal está na média europeia na reciclagem, mas não é suficiente atuar sobre os resíduos, isto é, no fim de linha, sendo necessário melhorar a eficiência dos processos produtivos e manter os produtos e materiais no seu valor mais elevado, ou seja, em uso. Para isso, será necessário abordar os materiais, a conceção dos produtos, promover a mudança nos modelos de negócio.
Por outro lado, face à importância da temática do uso sustentável do plástico, está prevista a restrição de determinados produtos de utilização única e a implementação de sistemas de incentivo e depósito de embalagens, complementadas com medidas que promovam a implementação de critérios de ecodesign e de sistemas de reutilização, enquadrando -se no objetivo da União Europeia de assegurar que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis, até 2030. Adicionalmente, pretende fomentar -se a reutilização de vários tipos de embalagens de modo a incentivar comportamentos mais responsáveis na sua utilização, contrariando a descartabilidade excessiva.
Importa neste âmbito assegurar condições para que os produtos possam ser reparados e o seu tempo de vida útil estendido e, sobretudo, garantindo uma melhor conceção dos produtos e acompanhada de uma alteração dos padrões de consumo dos consumidores com vista a alcançar-se uma efetiva redução de produção de resíduos e a concretização do primeiro nível da hierarquia de gestão de resíduos: a prevenção. Por outro lado, para assegurar que a reciclagem dos produtos e a correspondente extração dos materiais é feita com maior valor acrescentado é fundamental promover a separação dos diferentes tipos de resíduos pelo utilizador (por exemplo, biorresíduos para produção de composto) e criar mecanismos que assegurem a procura por esses materiais reciclados, que são em muitos casos mais onerosos que a extração da natureza. É importante que os consumidores atribuam maior valor aos recursos que usam, assegurando o alinhamento dos incentivos com esse objetivo, nomeadamente atuando ao nível da fiscalidade verde. A atuação ao nível regional e a disseminação de princípios e estratégias de circularidade às cidades, às áreas industriais e às empresas traduzir -se -á num maior alinhamento da oferta e procura de materiais e produtos reutilizados ou remanufaturados.
Adicionalmente, ao nível local, é fundamental a criação e dinamização de soluções locais de baixo carbono e de economia circular promovidas pelas autarquias locais, conjuntamente com os seus cidadãos e negócios locais.
Também no âmbito do setor da água, importa fomentar soluções que assegurem maior eficiência no uso dos recursos hídricos disponíveis, através da reutilização de águas residuais tratadas para fins não potáveis e como forma de assegurar a disponibilidade em situações e zonas de escassez.
No fundo, pretende -se que uma produção e consumo sustentáveis fomente o reaproveitamento e maior eficiência no uso dos recursos existentes, bem como a gradual redução da dependência da extração e importação de matérias para alimentar a produção e o consumo locais, beneficiando a economia e a neutralidade carbónica e promovendo a sustentabilidade ambiental.
O presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «12. Produção e consumo sustentáveis», no domínio do ecodesign focado na eficiência no uso e reaproveitamento dos recursos, da reutilização dos materiais e do estímulo ao consumo desses produtos, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias
e otimizando recursos disponíveis.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece -se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.
Beneficiários
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não -Governamentais de Ambiente e Equiparadas
Âmbito geográfico
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).
As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
70 % (setenta por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para os seguintes beneficiários:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações.
95 % (noventa e cinco por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por operação para as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas
Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.
Apresentação de candidaturas
O período para a receção de candidaturas decorreu até às 23.59 horas do dia 19 de junho de 2020, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
As candidaturas foram submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental.
Candidaturas a financiamento
- DARiACORDAR - Associação para a Recuperação do Desperdício
- Instituto Politécnico de Seúbal
- GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente
- Associação Montícola
- Quercus Associação Nacional de Conservação da Natureza
- Laboratório da Paisagem - Associação para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável
- Maiambiente, EM
- Instituto Politécnico de Coimbra
- Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
- Marca - Associação de Desenvolvimento Local
- Universidade de Aveiro
- Educoach, S.A.
- Município de Mira
- Município da Amadora
- Associação para o Estudo e Proteção do Gado Asinino