Aviso n.º 4656-A/2019
Educarte: Educar para o Território
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cujo processo de alteração foi determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, teve como enfoque a elaboração de um novo programa de ação para o horizonte 2030, no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por uma visão para o futuro do país e, também, no estabelecimento de um sistema de operacionalização, monitorização e avaliação capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas de política e de promover o PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e da programação de investimentos territoriais financiados por programas nacionais e comunitários.
O Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 14 de julho, que procedeu à revisão e ampliação do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 72/2016, de 20 de outubro, define a Agenda para o Interior constituída por oito iniciativas organizadas em torno de desafios e questões estruturantes que se colocam ao desenvolvimento dos territórios do interior. Entre estes, destaca-se a promoção de um território interior + sustentável cujo objetivo é potenciar a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos.
A mobilização do património natural deverá, assim, ser alicerçado na crescente importância do desenvolvimento dos territórios do interior, compatibilizando a conservação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações sustentáveis, que beneficiem as comunidades locais e atraiam visitantes e novos residentes.
A dinamização deste novo paradigma de desenvolvimento, assente nos valores naturais presentes e identitários nos territórios do interior, passa por um conjunto de apostas:
-
Na promoção da natureza, na valorização das áreas protegidas, das paisagens e da biodiversidade, privilegiando as espécies autóctones, e dos serviços dos ecossistemas;
-
Na investigação, no mapeamento, no aprofundamento e difusão do conhecimento e no reforço das competências e das qualificações em torno dos recursos naturais. Numa difusão e programação que atenue a sazonalidade e privilegie a qualidade, a circulação em rede e a acessibilidade à natureza e à cultura nos territórios do interior. Numa gestão mais próxima dos valores culturais e naturais que conte com o envolvimento ativo das populações locais.
Por seu turno, a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral. Desta forma, esta Estratégia, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, sistematiza objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, sendo um dos mesmos o de “Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.
Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020, o PNPOT, o PVI e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o ambiente, o ordenamento do território, a conservação da natureza e da biodiversidade, na apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do ambiente numa perspetiva de sustentabilidade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.
A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.