Resíduos

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A produção de resíduos está inerentemente associada à atividade humana, pelo que uma adequada gestão dos seus fluxos é estratégica para a implementação de um novo paradigma de crescimento capaz de respeitar os limites do planeta. O fecho do ciclo dos materiais e a transição para um modelo de economia circular só serão possíveis com instrumentos de política que consagrem, integradamente, e a longo prazo, a minimização da produção das várias tipologias de resíduos, mas também a sua gestão adequada.

Neste contexto, especial enfoque tem sido dado à subida na hierarquia de resíduos, de soluções de reciclagem, que possibilitam a reintrodução dos resíduos na economia acrescentando valor na cadeia dos materiais. As ambiciosas metas definidas em matéria de recolha, de preparação para reutilização e reciclagem, quer para resíduos urbanos, quer para os fluxos específicos de resíduos são um exemplo da importância que a nível comunitário tem sido dada a estas operações.

Para um conjunto de fluxos específicos de resíduos, como por exemplo dos resíduos de embalagens, de óleos lubrificantes, de pneus, de equipamentos elétricos e eletrónicos, de baterias, de veículos, entre outros, optou-se por criar um regime de responsabilidade alargada do produtor. Neste sentido, foi atribuída a responsabilidade, total ou parcial, física e/ou financeira, ao produtor do produto, pelos impactes ambientais associados aos respetivos produtos, nomeadamente aos seus resíduos, estando obrigado ao pagamento de uma prestação financeira – o ecovalor – às entidades gestoras dos sistemas integrados de fluxos específicos de resíduos, que será investido em ações de sensibilização e comunicação dos vários intervenientes, bem como em projetos de investigação e desenvolvimento.

Nem todos os resíduos são tratados no país em que são produzidos. Alguns resíduos, por motivos de mercado ou pela necessidade de serem sujeitos a operações de valorização ou eliminação específicas são transferidos entre países. Estas transferências obedecem, no âmbito da UE, ao estabelecido pelo Regulamento comunitário relativo ao Movimento Transfronteiriço de Resíduos, sendo aplicáveis procedimentos e regimes de controlo distintos, consoante a origem, o destino e o itinerário das transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a que os resíduos serão sujeitos. Portugal é país de origem, de destino e de trânsito de movimentos transfronteiriços de resíduos, assegurando o cumprimento das regras e requisitos neste âmbito.

A produção de resíduos perigosos ocorre sobretudo no setor industrial, mas também no setor da saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e até no setor doméstico. A perigosidade associada a estes resíduos, quer para a saúde humana, quer para o ambiente, exige atenção reforçada no que diz respeito à sua gestão, por forma a evitar/reduzir a ocorrência de efeitos adversos.

Devido à sua especificidade, a gestão dos resíduos radioativos obedece a uma política que visa garantir um elevado nível de segurança na proteção do público em geral e do ambiente contra os riscos produzidos pelas radiações ionizantes, minimizando encargos desnecessários para as gerações futuras.

 

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