Aviso 2018 - Promover uma Nova Cultura Cívica Territorial
O Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, desenvolve um conjunto de medidas e ações, de forte cariz territorial, capitalizando complementaridades e sinergias locais e promove o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes enquanto pressuposto base para se alcançarem os objetivos e os resultados esperados.
De entre as diversas medidas, destaca-se o “Projeto-Piloto: Educação para a sustentabilidade” (medida n.º 8.3.4) que visa desenvolver um projeto de educação ambiental direcionado para a população e entidades locais, por forma a desenvolver iniciativas inovadoras e de impacto reconhecido no domínio da educação ambiental nas seguintes áreas:
- Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de adaptação às alterações climáticas;
- Promover a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;
- Valorizar o território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património — natural, paisagístico e cultural — que nos permita viver bem dentro dos limites do planeta.
Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020 e o PRPI, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o Ambiente, o Ordenamento do Território no centro das escolhas de localização e distribuição das atividades e apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do Ambiente numa perspetiva de sustentabilidade e de igualdade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do Ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.
A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.
Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos três pilares da política ambiental referidos.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais, em particular o pilar “Valorizar o Território”, e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis, contribuindo para a execução das medidas #3, #4, #5, #8, #9, #10, #11, #12, #15 e #16 da ENEA 2020 e da medida 8.3.4. do PRPI.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Beneficiários
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas, e Grupos de Ação Local.
Considera-se que os Grupos de Ação Local são as entidades gestoras reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural para implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local, no âmbito do Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), para os territórios do Pinhal Interior:
- ADIBER - Arganil, Góis, Oliveira do Hospital e Tábua;
- DUECEIRA - Lousã, Miranda do Corvo e Vila Nova de Poiares;
- Pinhais do Zêzere - Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da Serra e Pedrógão Grande;
- Pinhal Maior - Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei;
- Terras de Sicó - Ansião, Alvaiázere, Penela.
Caso a candidatura provenha de um beneficiário não localizado no Pinhal Interior, é obrigatória a constituição de um consórcio que envolva entidades locais.
Âmbito Geográfico
São elegíveis projetos desenvolvidos e ou a desenvolver nos 19 municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, e integrados no território do Pinhal Interior: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pedrógão Grande, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares, pertencentes à ex -NUT III do “Pinhal Interior Norte”, e Oleiros, Proença -a -Nova, Mação, Sertã e Vila de Rei, da ex -NUT III do “Pinhal Interior Sul”.
Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €500.000 (quinhentos mil euros).
As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
Até 70 % (setenta por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por operação, em conformidade com o Quadro 1 do anexo II do presente Aviso, para os seguintes beneficiários:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações.
Até 95 % (noventa e cinco por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por operação, em conformidade com o Quadro 2 do anexo II do presente Aviso, para os seguintes beneficiários:
- Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas, e Grupos de Ação Local.
Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.
Apresentação de candidaturas
O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23:59h do dia 02/07/2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, onde irá figurar o Aviso EDUCAÇÃO AMBIENTAL + SUSTENTÁVEL: PROMOVER UMA NOVA CULTURA CÍVICA TERRITORIAL, com a documentação aplicável e ligação para o formulário da candidatura.
Candidaturas aprovadas para financiamento
- Desafio das Letras Unipessoal Lda
- FORESTIS - Associação Florestal de Portugal
- Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
- Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta
- Dueceira- Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça
- Município de Oliveira do Hospital
- Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã
- Pinhais do Zêzere - Associação para o Desenvolvimento
- Associação Centro Ciência Viva de Proença-a-Nova
- Associação Natureza Portugal
- Câmara Municipal da Lousã
- Associação Florestal do Concelho de Ansião
- Pinhal Maior - Associação de Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul
- Associação Inevitable Journey